http://www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/
O Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, organização sem fins lucrativos, que milita há 15 anos em favor do direito à família das crianças e adolescentes institucionalizados no país, firmou o convênio público nº 761149/2011, com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e recursos do Fundo da Infância e Juventude, gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para desenvolver o projeto social “Fortalecimento da Rede de Apoio à Adoção e Convivência Familiar e Comunitária” – Unir para Cuidar.
O projeto pretende construir um pacto social que satisfaça o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimentos institucional no país, por meio de discussões técnicas sobre convivência familiar e comunitária nas possibilidades de reintegração familiar, adoção e apadrinhamento, incluindo a preparação dos técnicos do Sistema de Garantia de Direitos para as mais variadas hipóteses de abandono e reintegração familiar.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, existem cerca de 35 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, sendo que somente 4.900 estão cadastrados para adoção. Enquanto isso há 26.936 inscritos para adoção que não se adequam à realidade do perfil adotável do cadastro.
Os números trazidos pelo CNJ refletem a ausência de compreensão e ação social com a questão, restringindo o direito de meninos e meninas de desenvolver-se plenamente e viver em família, garantia constitucional cuja responsabilidade é compartilhada por todos.
A integração do movimento da convivência familiar e comunitária permitirá a implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de ações de políticas públicas destinadas a tratar toda situação de afastamento familiar como excepcional e provisória, e investir, no caso em tela, para o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem e, se esgotada essa possibilidade, o encaminhamento para família substituta.
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